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Especialista em Usucapião Judicial.
Atendimento 100% digital em todo o Brasil.
Indicada na ausência de documentação ou boa-fé. Adquire-se a propriedade pela posse ininterrupta de 15 anos; prazo reduzido para 10 anos se o imóvel for usado para moradia ou obras produtivas.
Permite adquirir imóveis urbanos de até 250m² utilizados para moradia. O prazo é de apenas 5 anos de posse ininterrupta e pacífica, sendo necessário que o possuidor não possua outro imóvel.
Ideal para quem possui Justo Título (documento de compra não registrado) e boa-fé. O prazo é de 10 anos de posse. Reduz-se para 5 anos quando o imóvel foi adquirido onerosamente e é usado para moradia ou investimento.
Permite ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que permaneceu no imóvel adquirir a propriedade total, após apenas 2 anos de posse exclusiva, desde que o imóvel tenha sido abandonado pelo outro parceiro.
Garante a propriedade de áreas rurais de até 50 hectares que foram tornadas produtivas pelo trabalho da família. Exige 5 anos de posse, e o possuidor não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel.
Utilizada para regularizar áreas urbanas extensas (como comunidades ou loteamentos irregulares). Permite que um grupo de moradores de baixa renda adquira coletivamente a propriedade da área.
A RBS é especializada na regularização de documentação de imóveis, reconhecendo-o como o maior patrimônio de uma pessoa. Nossa principal preocupação é oferecer um serviço de alta qualidade e especializado, visando a proteção e manutenção desse patrimônio através da documentação correta.
A RBS combina a alta qualidade do serviço com a necessidade de agilidade e tempo recorde. O atraso na regularização pode gerar lacunas e prejuízos irreparáveis ao patrimônio. Nosso objetivo é oferecer serviços que atendam proprietários com a rapidez e a excelência necessárias para a preservação integral de seus bens.
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Varia entre 5 e 15 anos
Vai depender do caso
É um processo o qual tem como objetivo transferir a propriedade de alguém que é dono, para o nome de alguém que está na Posse do imóvel e quer ser o dono.
Qualquer pessoa que provar a Posse por um período entre 5 e 15 anos
São 3 as modalidades mais usuais:
É o estado de fato (doação, ocupação, invasão ou assenhoramento)
De alguém que está na Posse de um imóvel, morando, cuidando, protegendo zelando etc…